terça-feira, 29 de maio de 2012

Bullying pode virar crime.


Por Bruno Delfim
A comissão de juristas do Senado aprovou nesta segunda-feira (28), a proposta para criminalizar a prática de bullyng. Pelas mudanças do Código Penal, a prática de bullying pode virar crime com pena prevista de um a quatro anos de prisão.

Pela proposta, quem “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar ou agredir” criança ou adolescente estará o crime. O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se for praticado por menores, a condenação será medida sócio-educativa. Os juristas também aprovaram a criação do crime de stalking, conhecido popularmente como “perseguição obsessiva” e quem cometer esse delito sofrerá punição de até seis anos de prisão.

Outra mudança significativa foi a descriminalização das drogas. Pela nova legislação em vigor, o usuário é aquela pessoa que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese, portanto, será analisado de acordo com cada situação para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal. Caberá a Justiça saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como, as circunstâncias sociais e pessoais do usuário.

Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

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